domingo, 16 de janeiro de 2011

DIREITO DO EMPREGO PÚBLICO É AMEAÇADO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS DOS CANDIDATOS PARA CUSTEAR OS EXAMES ADMISSIONAIS EXIGIDOS PELO PREFEITO MUNICIPAL!

DIFICULDADES:
1) Todos reclamam do excesso de exames exigido pelo prefeito.
2) Do alto custo dos exames ( as despesas podem chegar a R$ 800,00 para cada concursado).
3) Alguns exames são seriam feitos em Tutóia. Dezenas de concursados são obrigadas a viajar 500 km até S. Luis.
ESCLARECIMENTOS PARA OS CONCURSADOS QUE ESTÃO SOFRENDO ESTE PROBLEMA:
A maioria dos exames exigidos podem ser realizados pelo SUS em Tutóia. Sabe-se que uma minoria de concursados usou o serviço do SUS no município. Isto é um direito de todos! A lei é para todos!
A Constituição Federal prevê, nos artigos 194, 196 e 198 a garantia do acesso igualitário, integral e universal aos serviços de saúde e da seguridade social, lembrando que seguridade inclui os direitos relativos à saúde. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) reitera os direitos, garantido no Art. 7º a “universalidade do acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência”,bem como a integralidade e igualdade da assistência à saúde.
Recomendo que caso tenham dificuldades, procurem os seus direitos. Procurem o Ministério Público!
Não custa nada usar o bom senso. Á título de sugestão, recomendo ao Sr. Prefeito Municipal determinar ao Sr. Secretário Municipal de Administração arquitetar com o Secretário Municipal de Saúde uma rotina de atendimento aos concursados eliminando esta despesa de 600 ou 800 reais que cada um terá. Só para ir até S. Luis não se gasta menos que 200 reais!.

Outro esclarecimento que faço é o de que a exigência de exames é importante e que os empregadores são obrigados pelas leis trabalhistas a realizar exames com base no programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO (Norma regulamentadora – 7). Destaco, que mesmo o trabalhador não sendo obrigado a realizar determinados exames, deve estar ciente de que alguns são necessários para que o médico possa avaliar e decidir sobre a aptidão do profissional. Podemos aqui citar alguns exames complementares que dependendo da idade do trabalhador e do cargo podem ou não ser exigidos, como o eletroencefalograma, audiometria, exame de vista, entre outros, MAS NUNCA A EXIGENCIA DE EXAMES ADMISSIONAIS PODE AMEAÇAR VAGAS DE EMPREGO!

CADA TRABALHADOR CONCURSADO DEVE FICAR ATENTO E NÃO PERMITIR QUE ESSAS EXIGENCIAS AMEAÇEM A SUA VAGA NO CONCURSO!


O prefeito na verdade não deveria abandonar os trabalhadores à sua própria sorte. Deveria fazer como as maiorias dos governos fazem. Exemplo o Governo da Bahia: possui uma Coordenação Médica do Estado para realizar o exame admissional de novos servidores.
A legislação do trabalho prevê que esses exames sejam pagos pelos empregadores, no caso Celetista. Ora, a lei não proíbe que esta mesma regra proteja os Estatutários sendo este o caso da prefeitura de Tutóia. Porque não aplicar esta mesma proteção aos trabalhadores do serviço público? Esta proteção só depende da vontade do prefeito municipal e nada mais!
Agora se estiver evidenciado que um único concursado fez exames pelo SUS ou particular bancados pelo município de Tutóia esta concessão deve ser estendida para todos os concursados no caso concreto. Esta concessão pode ser obtida administrativamente. Se o prefeito negar pode ser solicitado ao Ministério Público a igualdade de direitos.
Chico Canavieira.
Tutóia/MA, 16/01/2010

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