quarta-feira, 16 de março de 2011

FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DEMITIDOS PODEM SIM TER SEUS DIREITOS RESPEITADOS!

UM GRANDE AVANÇO ...
"Contrato Nulo - Servidor Sem Concurso Publico - Indenização - Legitimidade Do Agente Publico"
Muitos servidores da Prefeitura de Tutóia, contratos sem concurso público com 2, 4, 10, 16 anos de trabalho, estão sendo postos para fora (muitos substituidos por novos contratados), sem qualquer respeito: sequer um aviso, uma explicação, imagine os cálculos de seus créditos trabalhistas devidos. O municipio através do prefeito oferece péssimo exemplo para a sociedade.
O pior é o funcionário contratado a 10 16 anos recebe uma justificativa de que está sendo substituido por servidor concursado e constata em seguida que novos contratos ilegais estão sendo feitos com futuras vitimas de um sistema incompreensivel e violento.
"Atendendo a inconfessáveis interesses, contrata-se sem concurso, paga-se o que se quer e quando se quer, invoca-se posteriormente a nulidade constitucional e rescinde-se o vínculo, sem maiores gravames, além da retórica do crime de responsabilidade" (Afonso Rique - advogado).
"O Estado empregador (o municipio) é, antes disso, um ente público, cuja razão de ser é o serviço da comunidade. Não é admissível, portanto, um Estado (municipio) ilegal, um Estado (municipio) que abuse da ordem jurídico, para, regressando no tempo, usar a mão-de-obra como nos tempos feudais. Sobretudo, não pode realizar tal empreitada sem ser incomodado pelo Judiciário, muito ao contrário, contando com o sopro de uma jurisprudência, permissa venia, incoerente com a ordem jurídica vigorante, a causar prejuízos a grande parcela da comunidade, justo, a mais carente" (SILVONEI SILVA-ADVOGADO E PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA / SALVADOR BAHIA - Afonso Rique - advogado).É comum os administradores municipais contratarem ilegalmente servidores não concursados, demitindo-os após, sem qualquer direito trabalhista e sem sofrer qualquer punição.

"Os empregados quando ingressam em
juízo, percebem apenas o valor correspondente ao FGTS não depositado, direito que veio a ser reconhecido / assegurado pela súmula 363 do TST e em alguns casos saldo de salario se inadimplido.
Avançando a restrição, a Justiça do Trabalho, tem começado a proferir decisões, condenando prefeitos a procederem ao pagamento de INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS a servidores contratados pelo Município sem concurso público.
O fundamento está amparado no fato de que, ainda que o prejuízo tenha se originado de um contrato nulo, o gestor público que comete o ato ilícito tem a obrigação de reparar o dano, "como medida de restabelecimento do equilíbrio e da harmonia social”.
Muito embora corresponda t
Tenho absoluta confiança de que teremos dias melhores: o funcionalismo de Tutóia será respeitado e terá orgulho em trabalhar para o nosso municipio.

ão somente ao valor das verbas rescisórias que o servidor teria direito pelo contrato de trabalho, não resta duvidas de que se trata de um grande avanço jurisprudencial estando a Justiça do Trabalho procedendo com maior efetividade a entrega da Tutela Jurisdicional, determinando a INDENIZAÇAO MATERIAL, advinda das ilicitudes contratuais típicas dos gestores públicos.
O Tribunal de Minas Gerais e do Estado de Mato Grosso ja proferiram
decisões nesse sentido, acolhendo a pretensão dos servidores".

Um comentário:

  1. fui contratada pela prefeitura de Carandai a 11 anos como acs com a mudança de prefeito foi feito um processo seletivo de qualquer jeito e foi classificada em decimo primiro lugar sendo que havia 5 vagas, sai sem direito nenhum achei uma falta de respeito pois tenho 2 filhos pra criar .agora me pergunto isso e resposabilidade do estado ou do municipio ou realmente nao tenho direito nenhum mesmo ?

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